Na mesma ação, os autores afirmam ainda que houve acréscimo de recursos destinados à propaganda, o excesso de propaganda em quantidades e dimensões indevidas na campanha e a entrega das ambulâncias do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) a cidades baianas no período eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, no entanto, considerou o pedido improcedente. Segundo entendimento da Procuradoria, os valores entregues aos centros comunitários e associações foram feitos por meio de convênios, programas e processos concluídos antes do prazo determinado pela legislação eleitoral.
Sidney Madruga considerou ainda improcedente a alegação de excesso de propaganda e abuso de poder econômico. Segundo o procurador, a ação sobre o excesso de propaganda não cabe à ação de impugnação de mandato eletivo, e deveria ter sido proposta durante o pleito. Caso a ação tivesse sido proposta em tempo hábil e considerada procedente pela justiça, seriam retiradas as propagandas alegadas e imposta uma multa.
Sobre o aumento das verbas de campanha, o procurador afirmou que o valor foi autorizado pela Justiça. Na ocasião, segundo ele, o reajuste foi justificado pelo aumento dos valores estimados. A respeito da entrega das ambulâncias, Madruga disse que a prática não desrespeita a lei por se tratar da entrega de equipamentos transferidos voluntariamente pelo Ministério da Saúde, o que constitui-se como recurso destinado ao Sistema Único de Saúde, caso permitido segundo o Artigo 25 da Lei Complementar nº 101 (Art.25).
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